sexta-feira, 11 de março de 2011

Mutirões de atendimento incentivam cadastro na tarifa baixa renda

Fonte: O Documento - 03.03.2011

Mato Grosso - Os mutirões promovidos pela Cemat já registraram cerca de 1,5 mil atendimentos nas três edições realizadas em Cuiabá e Várzea Grande. Mais de mil clientes foram cadastrados na tarifa social de energia elétrica - baixa renda - nos bairros Cristo Rei, Pedra 90 e Dr. Fábio. A distribuidora fará mais três mutirões de atendimento na capital, nos quais oferece os serviços de cadastro e regularização do cadastro na tarifa baixa renda, troca de titularidade da conta, impressão de segunda via e orientações gerais.

"Estamos surpresos com a procura de um público considerável. Isso é muito bom, pois significa uma conta de luz mais barata para essas famílias que se cadastraram na tarifa baixa renda", defende Márcia Panato, coordenadora de procedimentos comerciais da Cemat. Ela destaca que, além dos mutirões, para ter acesso à tarifa social o consumidor pode procurar atendimento em uma agência da Cemat. O cadastramento é feito mediante apresentação dos documentos pessoais (CPF e RG/documento oficial com foto), de uma fatura de energia, do Número de Identificação Social (NIS) ou do número do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) - que faz parte do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

Márcia lembra que a tarifa baixa renda é subsidiada pelo governo, que o desconto ocorre de forma escalonada e por isso a redução é maior para a faixa de consumo mais baixa. "Os descontos na tarifa são progressivos: 65% para a parcela de consumo até 30 kWh/mês, 40% para a parcela entre 31 e 100 kWh/mês e 10% de abatimento para a parcela entre 101 e 220 kWh/mês. Para a parcela de consumo que ultrapassa os 220 kWh no mês, não há desconto", explica.

Além do desconto na conta, os beneficiados pela tarifa social podem ser contemplados pelos projetos de eficiência energética da Cemat, como o Luz em Conta, que estabelece a substituição de geladeiras e lâmpadas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a consequente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.

Critérios - Conforme determina a nova legislação aprovada pelo Congresso (Lei 12.212 de 21/01/2010) e regulamentada pela Resolução 407/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessão do benefício é feita com base exclusivamente na renda familiar - e não mais no consumo de energia elétrica. A principal alteração determinada pelo governo é a exigência da inscrição do consumidor no CadÚnico.

A nova legislação garante o direito ao benefício a: clientes residenciais; com NIS e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; clientes residenciais com doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida, com renda familiar de até três salários mínimos e que tenham NIS; clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): idoso a partir dos 65 anos/portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa; índios com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e NIS, e quilombolas com NIS.

Recadastramento - Os clientes que já eram beneficiados pela tarifa devem ficar atentos aos prazos para recadastramento definidos pelo Governo Federal. Aqueles que não apresentarem o NIS para a Cemat, perderão o benefício. Os clientes que consomem entre 81 e 220 kWh (Resolução Aneel 485/2002) devem se recadastrar até o dia 1º de junho de 2011. Já os clientes que consomem até 80 kWh por mês (Resolução Aneel 246/2002) e que eram automaticamente incluídos na tarifa têm prazos diferenciados para fazer o recadastramento.

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